Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Alteração ou rasura em atestado médico é motivo para justa causa

Publicado por Bruno Cardoso
há 7 anos

Fonte: TRT 1º Região - 01/08/2017.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente a ação de uma atendente que solicitava a nulidade de sua demissão por justa causa por ter apresentado um atestado médico rasurado com a finalidade de abonar suas faltas no restaurante onde trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou ter sido comprovado ato faltoso da empregada, suficiente para a quebra da fidúcia contratual.

A atendente alegou ter trabalhado para o restaurante de 15 de maio de 2015 a 24 de fevereiro de 2016, quando foi demitida por justa causa. Declarou que estava grávida e que sua gestação foi diagnosticada como de alto risco, fato que a obrigava a ir frequentemente ao médico. Durante o pacto laboral, apresentou vários atestados médicos que foram recebidos pela empresa diante de reclamações. O último documento foi entregue alguns dias antes de sua demissão sem nenhum tipo de questionamento por parte do estabelecimento comercial. No dia 24 de fevereiro de 2016, ela foi acusada de ter falsificado o último atestado médico e, em seguida, demitida por justa causa.

A empresa contesta as alegações da atendente afirmando que recebeu o atestado médico com evidências de rasuras em 11/2/2016. Segundo o documento alterado, a funcionária teria buscado atendimento nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016. Ao suspeitar de fraude e com o objetivo de esclarecer quaisquer dúvidas, a empresa buscou o hospital que forneceu o atestado. De acordo com as informações prestadas, o médico que assinou o atestado não estava de plantão no dia 8 de fevereiro de 2016, não podendo, portanto, assinar o atestado. A atendente deu entrada às 16h18 do dia 9 de fevereiro de 2016 e permaneceu na emergência da obstetrícia até às 21h10, horário posterior a sua jornada de trabalho. De acordo com a empregadora, falsificar atestado constitui falta gravíssima, tornando insuportável a continuação do Contrato de Trabalho. Por fim, o restaurante nega ter dispensado o tratamento relatado pela funcionária.

Em seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte concluiu pela comprovação do ato faltoso da empregada suficiente para a quebra da fidúcia contratual e a ruptura do Contrato de Trabalho por justa causa. A falsificação de atestado médico, de acordo com o relator, não constitui o tipo de falta que pode ser apagada com o simples passar do tempo. Ainda mais quando a confirmação da falsificação se deu somente após uma apurada verificação por parte da empresa contratante. A decisão ratificou a sentença do juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, Glener Pimenta Stroppa.

O acórdão não foi disponibilizado para preservar a imagem do trabalhador.

Acompanhe as atualizações e os próximos conteúdos! Acesse: http://brunocardosoadv.com/

Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional.

O que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações39
  • Seguidores234
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1409
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-ou-rasura-em-atestado-medico-e-motivo-para-justa-causa/486313282

Informações relacionadas

Carlos Alberto Riskalla Filho, Advogado
Artigoshá 9 anos

Atestado Médico Adulterado – Justa Causa Configurada

3ª Turma do TRT4 reverte justa causa em um caso de alteração de atestado médico

Glauco Moraes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Gestante pode ser demitida por justa causa?

JurisWay
Notíciashá 12 anos

Juíza reconhece direito ao adicional de insalubridade a empregada de lavanderia

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX-20.2014.5.02.0045 SP XXXXX20145020045 A28

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)