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23 de Abril de 2024

Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo no regime simplificado

Impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS-PASEP.

Publicado por Bruno Cardoso
há 7 anos

Receita Federal esclarece sobre a excluso do ICMS da base de clculo no regime simplificado

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), esclarecimento quanto à decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins, bem como sobre o RE 574.706, com repercussão geral, que também decidiu pela impossibilidade de compor a base de cálculo da contribuição para o PIS-PASEP.

De acordo com a RFB, os referidos julgados tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Assim, concluiu a RFB, que para as empresas optantes pelo referido regime permanece em vigor a definição da base de cálculo contida no art. , § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, qual seja, a receita bruta, assim considerada, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Dessa forma, esclarece a RFB, que, a rigor, a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS não incide sobre a operação de circulação, e antes da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes.

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Fonte: www.sitecontabil.com.br/; http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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